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LEI DE PREVENÇÃO AO SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR – LEI 14.181/2021

Recentemente houve alterações no Código de Defesa do Consumidor, a fim de ajudar os consumidores, especialmente os que acabam se tornando devedores, a solucionar suas dívidas da forma menos onerosa.


Ou seja, a mudança da lei visa àqueles consumidores que contraíram dividas ao longo do tempo e agora por circunstancias alheias a sua vontade não conseguem quita-las ou renegocia-las de forma justa.


A Lei aplica-se apenas quando existe a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial.


A pessoa super endividada pode solicitar a renegociação em bloco das dívidas perante o judiciário, onde será realizada uma conciliação com todos os credores para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no seu orçamento. E, para tornar ainda mais ágil, essa conciliação também pode ser realizada nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público.


Importante ressaltar que pode ser renegociada toda e qualquer dívida decorrente de serviços lícitos, estando elas já vencidas, ou que ainda irão vencer, com exceção apenas para produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia.


Portanto, basicamente a Lei de Super endividamento melhora a vida do consumidor em relação aos seguintes temas:


1) Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito; 2) Recuperação judicial de uma só vez mediante a todos os credores; 3) Garantia do 'mínimo existencial' para que o devedor não faça novas dividas após a formulação do acordo; 4) Maior transparência, para que as instituições financeiras não ocultem os reais riscos da contratação de um empréstimo; 5) Fim do assédio e pressão ao cliente, principalmente perante a pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.


Além do exposto acima, a lei prevê Suporte ao Consumidor e a estimulação para maior Educação Financeira, já que o consumidor terá que se informar mais detalhadamente dos atos praticados.


Essa nova lei vai dar ao cidadão brasileiro endividado, uma nova chance de se reerguer financeiramente, sem deixar de pagar os empréstimos e os crediários em aberto.


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