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COMÉRCIO VIRTUAL DIANTE DA VISÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)

Em tempos de pandemia e comércio fechado, houve a explosão do e-commerce, porém, muitas vendas virtuais não divulgam o preço do produto, fazendo com que o consumidor obrigatoriamente entre em contato com o vendedor. Isso é legal ??


Tendo em vista que atualmente as redes sociais se tornaram uma grande feira virtual, tendo em suas vitrines inúmeros produto e/ou serviços, para todos os gostos e tipo, muitos consumidores dão de cara com a seguinte frase ao analisarem os produtos comercializados: “Para saber o preço, entre em contato via direct/e-mail/whatsapp”


Contudo, tal prática de comercialização é legal? A resposta é não. Isso porque, perante o Código de Defesa do Consumidor, a mencionada prática é abusiva, por se tratar de uma publicidade enganosa por omissão.


Isso porque, esta previsto em nosso Código de Defesa do Consumidor no seu Artigo 37, §3º, que a publicidade que deixa de informar dados essenciais sobre o produto ou serviço é considerada enganosa por omissão. E claro, o preço é um dos principais, se não for o principal, informação essencial do produto.


No CDC em seu Artigo 6º, inciso III, também esta expresso o direito do consumidor as informações do produto, como sendo uma dessas informações básicas o preço. Além do CDC, ainda existe a Lei 10.962/04 que é destinada exclusivamente a forma de fixação de preços de produtos e serviços ao consumidor, e o Decreto 7.962/2013, exclusivo para comércio eletrônico, onde em ambas legislações deixam claro que no comércio eletrônico o preço deve constar de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço, com letras legíveis.


As únicas exceções ao exposto acima, são nos casos em que o serviço necessita de orçamento, ou, em casos de profissionais que não podem expor o valor do seu serviço, em razão do código de ética de sua profissão.


É importante o vendedor se atentar as regras acima, já que a penalidade para tal infração é detenção de três meses a um ano e multa, previstos no Artigo 66 do CDC.


Portanto, caso seja tenha alguma problema relacionado ao Código de Defesa do Consumidor, nos procure para ajudarmos a solucionar.

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